ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 No 8, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, localizada no município de Itacoatiara/AM.
Alfandegada, em caráter precário, até 13 de agosto de 2043, a instalação portuária denominada Terminal Portuário Novo Remanso, também denominada Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas – TGSA, localizada à margem esquerda do Rio Amazonas, no Ramal do Macaco Cego, nº 755, Novo Remanso, Zona Rural, no município de Itacoatiara no Estado do Amazonas, posição georreferenciada com latitude -3.229200 e longitude -59.000008, administrada por TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, inscrita no CNPJ sob no 13.999.991/0001-00, conforme Contrato de Adesão no 12/2018-MTPA, celebrado, em 13 de agosto de 2018, entre a referida empresa e a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
L.O. Nº 355/2022
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, expede a presente Licença que autoriza a:
Terminal Portuário Novo Remando S.A. – Terminal TGSA.
Data e expedição: 03/11/2022
Prazo de validade dessa licença: 02 Anos.
Contrato de Adesão Nº 10/2018
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